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cultura e coNhecimeNto
– No ano de 756 o príncipe Omíada Abd ar-Rahman – Em 1030 O Califado Omíada de Córdova fragmen-
(sobrevivente da chacina subsequente à derrota dos ta-se em “ reinos partidários”.
Omíadas) tornou-se Amir independente de Córdo-
va, na Península Hispânica, onde tinha conseguido – Em 1055 os Turcos Seljúcidas tomam Bagdad.
chegar incógnito. – Entre 1070 e 1080 os Turcos Seljúcidas ocupam a
Síria e a Palestina, e Jerusalém fica sob o seu do-
– Em 910 no Norte de África foi estabelecido o
Califado Fatimida. Com efeito, a partir da ascensão mínio, terminando a época de tolerância para as
dos Abássidas, os chefes dos Xiitas passaram a ser peregrinações dos cristãos à Terra Santa.
da linha fatimida, descendentes de Ali, por via de – Em 1085 os cristãos, na Península Hispânica, to-
sua esposa Fátima, filha do Profeta. Os Imam, de- maram Toledo.
signação por que esses pretendentes Xiitas eram
conhecidos pelos seus adeptos, eram aos seus olhos – Em 1096 teve inicio a primeira Cruzada de cristãos
os únicos Califas legítimos. Os poderes que recla- europeus, os quais dirigiram-se para Jerusalém.
mavam eram, porém, muito mais vastos do que os Corresponderam aos apelos do Papa Urbano II,
dos Abássidas. O Imam Xiita considera-se pontífi- seguindo as deliberações do Concílio de Clermont
ce religioso de inspiração divina, que proclamava a Ferrand. Em 1099 os Cruzados tomaram Jerusalém
sua infalibilidade e exigia obediência incondicional. e fundaram, com essa sede, o reino latino que iria
durar quase dois séculos.
– Em 929 Adb ar-Rahman III de Córdoba adoptou,
também, o título de Califa.
Bibliografia:
– Em 969 os Fatimidas conquistaram o Egipto e
fundaram a cidade do Cairo.
Apontamentos das aulas de História do Islão.
– Cerca do ano de 970 os turcos Seljúcidas penetra- Bernard Lewis, Os Árabes na História, 2.ª edição, Lisboa,
ram nos territórios do califado, vindos de Leste. Editorial Estampa, 1996.
A. Borges Pires, Santos Pereira, Pires Pereira & Associados, RL
ÁREAS PREFERENCIAIS:
DIREITO LABORAL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO CIVIL,
CONTENCIOSO CIVIL, LABORAL E COMERCIAL
António Borges Pires: abp@abpa.pt
Henrique Santos Pereira: hsp@abpa.pt
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