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a) a sobrelotação da população (com um número de camas
             largamente superior ao permitido); b) a distribuição não
             diferenciada  de  utentes  pelo  espaço  disponível  (em  que
             não raramente os que dão mais trabalho ou os que pagam
             menos são colocados nos andares superiores, não regula-
             mentares, oficialmente sem existência física, os sótãos, sem
             condições mínimas de habitabilidade – o que implica não
             só situações prolongadas, ou até permanentes, com utentes
             acamados, como a não aplicação de soluções alternativas,
             como passeios em jardins, distrações, programas culturais
             ou o mero contacto com outras pessoas); c) a escassez das
             condições de higiene (que implica a falta de limpeza das
             instalações  e  a  inexistência  de  cuidados  básicos  relativos
             aos utentes: fraldas por mudar, dias seguidos sem banhos,
             barbas por fazer, falta de mudança de pensos, ausência de
             roupa lavada, de vestir e nas camas); d) a falta de cuidados
             alimentares (inexistência ou deficiência de equipamentos
             de frio com dimensões proporcionadas à população, falta
             de comida em qualidade e quantidade adequada ao núme-
             ro de utentes, utilização de alimentos requentados, reapro-
             veitados ou fora de validade); e) a inexistência de pessoal
             qualificado  (especializado,  técnico  ou  auxiliar  e,  muitas
             vezes, em patamar inferior ao limiar de conhecimentos e
             de qualificações exigíveis – o que, com frequência, origina
             a prestação de assistência médica e de enfermagem feita
             pelo  gerente  ou  pelo  funcionário  mais  experiente);  f)  a
             falta de vigilância (que levou, em casos muito preocupan-
             tes, a assinalar a ausência de vigilantes durante a noite, com
             utentes encerrados e fechados a cadeado do lado de fora
             das  instalações  –  num  dos  casos  registados  as  janelas  do
             equipamento social encontravam-se gradeadas sem possi-
             bilidade  de  abertura,  o  que  implicou  a  morte  de  quase
             todos os utentes do piso superior por asfixia, na sequência
             de um incêndio ocorrido na área de Sintra, já que estavam
             em estado de inação, por aplicação habitual de soporíferos,
             como era usual durante o período da noite); g) a falta de
             sistemas de emergência (em que não há vias de deteção ou
             meios de combate aos incêndios, por inexistência de extin-
             tores  ou,  existindo,  por  estarem  fora  de  validade,  nuns
             casos, ou, sem pessoal habilitado para os manipular, noutros
             casos,  nem  portas  corta-fogo,  nem  deteção  de  intrusos,
             fatores estes que, conjugados com a antiguidade e a falta
             de assistência técnica dos equipamentos, a par da utilização
             de materiais perigosos ou altamente inflamáveis, acabaram
             por potenciar os perigos no interior de certos espaços).
                Poderia, por fim, assinalar que estas instalações funcio-
             nam  em  regime  de  justiça  fechada,  em  que  os  utentes
             sofrem duras represálias no caso de denunciarem qualquer
             irregularidade  aos  seus  familiares  ou  outros  visitantes.
             Estão apenas entregues a si próprios e nas mãos daqueles
             que gerem os últimos dos seus dias!


             *   Professor  Auxiliar  do  ISCSP|UTL,  Doutor  em  Relações  Internacionais,
              Mestre em Direito e Advogado


                                                                              Boletim da Associação dos Pupilos do Exército  |  19
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