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a) a sobrelotação da população (com um número de camas
largamente superior ao permitido); b) a distribuição não
diferenciada de utentes pelo espaço disponível (em que
não raramente os que dão mais trabalho ou os que pagam
menos são colocados nos andares superiores, não regula-
mentares, oficialmente sem existência física, os sótãos, sem
condições mínimas de habitabilidade – o que implica não
só situações prolongadas, ou até permanentes, com utentes
acamados, como a não aplicação de soluções alternativas,
como passeios em jardins, distrações, programas culturais
ou o mero contacto com outras pessoas); c) a escassez das
condições de higiene (que implica a falta de limpeza das
instalações e a inexistência de cuidados básicos relativos
aos utentes: fraldas por mudar, dias seguidos sem banhos,
barbas por fazer, falta de mudança de pensos, ausência de
roupa lavada, de vestir e nas camas); d) a falta de cuidados
alimentares (inexistência ou deficiência de equipamentos
de frio com dimensões proporcionadas à população, falta
de comida em qualidade e quantidade adequada ao núme-
ro de utentes, utilização de alimentos requentados, reapro-
veitados ou fora de validade); e) a inexistência de pessoal
qualificado (especializado, técnico ou auxiliar e, muitas
vezes, em patamar inferior ao limiar de conhecimentos e
de qualificações exigíveis – o que, com frequência, origina
a prestação de assistência médica e de enfermagem feita
pelo gerente ou pelo funcionário mais experiente); f) a
falta de vigilância (que levou, em casos muito preocupan-
tes, a assinalar a ausência de vigilantes durante a noite, com
utentes encerrados e fechados a cadeado do lado de fora
das instalações – num dos casos registados as janelas do
equipamento social encontravam-se gradeadas sem possi-
bilidade de abertura, o que implicou a morte de quase
todos os utentes do piso superior por asfixia, na sequência
de um incêndio ocorrido na área de Sintra, já que estavam
em estado de inação, por aplicação habitual de soporíferos,
como era usual durante o período da noite); g) a falta de
sistemas de emergência (em que não há vias de deteção ou
meios de combate aos incêndios, por inexistência de extin-
tores ou, existindo, por estarem fora de validade, nuns
casos, ou, sem pessoal habilitado para os manipular, noutros
casos, nem portas corta-fogo, nem deteção de intrusos,
fatores estes que, conjugados com a antiguidade e a falta
de assistência técnica dos equipamentos, a par da utilização
de materiais perigosos ou altamente inflamáveis, acabaram
por potenciar os perigos no interior de certos espaços).
Poderia, por fim, assinalar que estas instalações funcio-
nam em regime de justiça fechada, em que os utentes
sofrem duras represálias no caso de denunciarem qualquer
irregularidade aos seus familiares ou outros visitantes.
Estão apenas entregues a si próprios e nas mãos daqueles
que gerem os últimos dos seus dias!
* Professor Auxiliar do ISCSP|UTL, Doutor em Relações Internacionais,
Mestre em Direito e Advogado
Boletim da Associação dos Pupilos do Exército | 19