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CuLTuRA E CONhECImENTO
Marchar a Direito!
Maus tratos a idosos!
ANTÓNIO PINTO PEREIRA *
19760487
ivemos numa sociedade retamente deduzida pelo Estado,
Vmarcadamente envelhecida, que significa proteção, acolhi-
que torna premente a temática mento, substituição dos laços
dos maus tratos a idosos, um familiares por comunidades de
problema que surge por razões pertença social em razão da ida-
culturais, civilizacionais, sociais e de; mas com condições de decên-
económicas. Lembro que ao lon- cia e de respeitabilidade, como
go dos anos gerações de pessoas resultado da contratação social
idosas, e com precário estado de obrigatória. Nuns casos a explo-
saúde, para além das fraquezas ração é do Estado, noutros casos
próprias do passar do tempo, têm a gestão e o controlo cabem a
sido deixadas em lares da tercei- entidades diversas. Relativamen-
ra idade a funcionarem sem te ao Estado, porque se lhe afi-
condições e onde são alvo de um gura como missão impossível
quadro de vivência, num sistema garantir uma rede de proteção
de justiça fechado, que não é alargada à terceira idade – a que
digno de seres humanos. Abordar esta triste realidade é não é alheio o crescimento demográfico acentuado da
prevenir e, ao mesmo tempo, educar, no sentido de com- população – transfere, por falta de condições, a função de
bater um tão grave quadro de violência absolutamente garantia da proteção social para os privados: assumindo os
gratuita. encargos diretos numas situações, comparticipando indi-
retamente nas despesas noutras situações. Isto apesar de
1. a terceira idade – um olhar cultural o Estado receber as correspondentes subvenções sociais
que deveriam permitir aos utentes melhores condições.
A civilização atual em geral, e a sociedade europeia
não escapa à regra, não se compadece com os sinais do 3. o funcionamento dos equipamentos sociais
tempo. Após uma vida de trabalho e de esforço as pesso-
as são, não raras vezes, abandonadas – ou por impossibi- É certo que a maior parte dos equipamentos sociais
lidade quanto aos afazeres da vida ou por escassez de funciona com padrões aceitáveis e em cumprimento dos
dinheiro ou por necessidade de prestação de cuidados limiares de exigência contidos nas leis de controlo aplicá-
continuados em saúde. Resta-lhes o confinamento numa veis; alguns deles superam até o conforto de muitas luxu-
casa própria ou a colocação num lar da terceira idade. osas unidades hoteleiras, apesar de estarem ao alcance de
Parece indesmentível a ideia de que se trata de lugares poucos. Os equipamentos sem licenciamento também é
comuns para findar os dias, mas ninguém, confrontado sabido que não podem manter portas abertas. O problema
com o facto, consegue desmentir um raciocínio elementar: reside nos equipamentos em vias de licenciamento, isto é,
o que os adultos dão aos mais novos (noites sem dormir, não licenciados, mas com um processo em curso, que,
fraldas por mudar, dificuldades de aprendizagem, paciên- como tem sido muito frequente, se vai protelando no
cia, carinho, vigília constante, privação de tantas coisas) tempo e implica a não obrigatoriedade de encerramento
não é minimamente comparável com o retorno recebido imediato. Este cenário implicou ao longo dos anos os
no inverno das suas vidas. maiores atropelos aos utentes. Não fosse a comunicação
social e os focos de alerta motivados por inúmeras tragé-
2. o sistema público de segurança social dias que assolaram o funcionamento de certos lares da
terceira idade e tudo teria continuado na mesma.
O trabalho exercido durante todo o período profissio- Lembro alguns dos aspetos mais negativos respeitantes
nal ativo corresponde a uma retenção remuneratória, di- ao mau funcionamento desta tipologia de equipamentos:
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