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CuLTuRA E CONhECImENTO (cont.)
Em 09.12.2011, os Chefes de Estado ou de Governo Unido, eventualmente seguido por outros países, ameaçou
dos Estados-Membros cuja moeda é o euro acordaram recusar a sua ratificação (a ausência de ratificação de um
em avançar para uma união económica mais forte, in- Tratado de revisão por todos os Estados-Membros impe-
cluindo um novo pacto orçamental e uma coordenação de a sua entrada em vigor). Prevê-se que entre em vigor
reforçada das políticas económicas através de um acordo em Julho de 2012 se tiverem sido depositados instrumen-
internacional designado por Tratado sobre a Estabilida- tos de ratificação, aprovação ou aceitação por signatários
de, a Coordenação e a Governação na União Económica cujas subscrições iniciais representem, pelo menos, 90%
e Monetária (TECG), com 16 artigos. Foi efetivamente do total de subscrições, no mínimo, o que corresponde a
assinado à margem da reunião do Conselho Europeu 15 Estados-Membros.
de 1-2 de Março de 2012 por 25 líderes europeus. Visa 9. É evidente que se não contesta a necessidade e
o reforço da disciplina fiscal e introduz mais rigorosa a urgência de criação deste novo e mais rigoroso qua-
vigilância na área do euro, em particular através da dro orçamental. Não se coloca em causa a necessidade de
criação de uma regra de equilíbrio orçamental – a cha- ultrapassar a grave crise económica e financeira em que
mada ‘regra-ouro’. A premência deste tratado deve-se, a União atualmente se encontra. Saúda-se a assinatura
entre outros fatores, ao reconhecimento de que a conces- de um conjunto de mecanismos que se destinam a pres-
são de assistência financeira no quadro de novos progra- tar assistência financeira aos países (da zona euro) que se
mas ao abrigo do MEE fica condicionada, a partir de encontrem ameaçados por graves problemas de finan-
01.03.2013, à ratificação do TECG pelo membro do MEE ciamento, que consubstanciam um contributo signifi-
em questão. cativo para o reforço da confiança dos mercados e a so-
Em 02.02.2012 foi assinado em Bruxelas o Tratado lidez financeira dos Estados-Membros e das suas insti-
que cria um Mecanismo Europeu de Estabilidade (TMEE), tuições.
com uma dimensão de 48 artigos, pelos 17 países que O que se põe em causa é que através destes instru-
integram a área do euro. A adoção deste tratado foi rea- mentos sejam alterados os Tratados em que se funda a
lizada à margem dos Tratados da União porque o Reino União, designadamente os artigos 129.º e 136.º do TFUE,
no que diz respeito às intervenções financeiras das Insti-
tuições e dos Estados-Membros, bem como o artigo 273.º
do TFUE, com vista a conferir ao Tribunal de Justiça da
União Europeia competência para conhecer dos litígios
entre as Partes Contratantes, ou entre estas e os novos
mecanismos financeiros, em matéria de interpretação e
aplicação dos novos tratados.
10. Daí que estas alterações devessem ter seguido o
regime aplicável aos processos de revisão ordinária ou
simplificada dos Tratados (previstos no artigo 48.º do
Tratado da União Europeia), que, entre outras coisas,
compromete todos os Estados-Membros com a exigência
de unanimidade para a aprovação e entrada em vigor dos
Tratados.
É sabido que o contorno da lei é sempre uma das vias
mais rápidas de atingir determinados objetivos, o que é
criticável é que sejam dados exemplos verticais de faci-
litismo aos destinatários de uma organização que se
pretende caracterizar como um verdadeiro Estado de
Direito!
Nota: O texto foi elaborado com base na versão da norma europeia
da língua portuguesa constante do Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, assinado em Lisboa em 16.12.1990 e em vigor desde
01.01.2010 e corresponde aos dois artigos publicados simultanea-
mente na Revista O Advogado e no Boletim da Associação dos
Pupilos do Exército.
18 | Boletim da Associação dos Pupilos do Exército