Page 20 - Boletim APE_225
P. 20

CuLTuRA E CONhECImENTO (cont.)





              Em 09.12.2011, os Chefes de Estado ou de Governo   Unido, eventualmente seguido por outros países, ameaçou
           dos  Estados-Membros  cuja  moeda  é  o  euro  acordaram   recusar a sua ratificação (a ausência de ratificação de um
           em  avançar  para  uma  união  económica  mais  forte,  in-  Tratado de revisão por todos os Estados-Membros impe-
           cluindo um novo pacto orçamental e uma coordenação   de a sua entrada em vigor). Prevê-se que entre em vigor
           reforçada das políticas económicas através de um acordo   em Julho de 2012 se tiverem sido depositados instrumen-
           internacional  designado  por Tratado  sobre  a  Estabilida-   tos de ratificação, aprovação ou aceitação por signatários
           de, a Coordenação e a Governação na União Económica   cujas subscrições iniciais representem, pelo menos, 90%
           e Monetária (TECG), com 16 artigos. Foi efetivamente   do total de subscrições, no mínimo, o que corresponde a
           assinado  à  margem  da  reunião  do  Conselho  Europeu    15 Estados-Membros.
           de 1-2 de Março de 2012 por 25 líderes europeus. Visa   9.  É  evidente  que  se  não  contesta  a  necessidade  e
           o  reforço  da  disciplina  fiscal  e  introduz  mais  rigorosa   a  urgência  de  criação  deste  novo  e  mais  rigoroso  qua-
           vigilância  na  área  do  euro,  em  particular  através  da     dro orçamental. Não se coloca em causa a necessidade de
           criação de uma regra de equilíbrio orçamental – a cha-  ultrapassar a grave crise económica e financeira em que
           mada  ‘regra-ouro’.  A  premência  deste  tratado  deve-se,   a  União  atualmente  se  encontra.  Saúda-se  a  assinatura
           entre outros fatores, ao reconhecimento de que a conces-  de um conjunto de mecanismos que se destinam a pres-
           são de assistência financeira no quadro de novos progra-  tar assistência financeira aos países (da zona euro) que se
           mas  ao  abrigo  do  MEE  fica  condicionada,  a  partir  de   encontrem  ameaçados  por  graves  problemas  de  finan-
           01.03.2013, à ratificação do TECG pelo membro do MEE   ciamento,  que  consubstanciam  um  contributo  signifi-
           em questão.                                        cativo para o reforço da confiança dos mercados e a so-
              Em  02.02.2012  foi  assinado  em  Bruxelas  o Tratado   lidez  financeira  dos  Estados-Membros  e  das  suas  insti-
           que cria um Mecanismo Europeu de Estabilidade (TMEE),   tuições.
           com  uma  dimensão  de  48  artigos,  pelos  17  países  que   O que se põe em causa é que através destes instru-
           integram a área do euro. A adoção deste tratado foi rea-  mentos  sejam  alterados  os Tratados  em  que  se  funda  a
           lizada à margem dos Tratados da União porque o Reino   União, designadamente os artigos 129.º e 136.º do TFUE,
                                                              no que diz respeito às intervenções financeiras das Insti-
                                                              tuições e dos Estados-Membros, bem como o artigo 273.º
                                                              do TFUE, com vista a conferir ao Tribunal de Justiça da
                                                              União Europeia competência para conhecer dos litígios
                                                              entre  as  Partes  Contratantes,  ou  entre  estas  e  os  novos
                                                              mecanismos  financeiros,  em  matéria  de  interpretação  e
                                                              aplicação dos novos tratados.
                                                                 10. Daí que estas alterações devessem ter seguido o
                                                              regime  aplicável  aos  processos  de  revisão  ordinária  ou
                                                              simplificada  dos  Tratados  (previstos  no  artigo  48.º  do
                                                              Tratado  da  União  Europeia),  que,  entre  outras  coisas,
                                                              compromete todos os Estados-Membros com a exigência
                                                              de unanimidade para a aprovação e entrada em vigor dos
                                                              Tratados.
                                                                 É sabido que o contorno da lei é sempre uma das vias
                                                              mais rápidas de atingir determinados objetivos, o que é
                                                              criticável é que sejam dados exemplos verticais de faci-
                                                              litismo  aos  destinatários  de  uma  organização  que  se
                                                              pretende  caracterizar  como  um  verdadeiro  Estado  de
                                                              Direito!






                                                              Nota: O texto foi elaborado com base na versão da norma europeia
                                                              da  língua  portuguesa  constante  do Acordo  Ortográfico  da  Língua
                                                              Portuguesa, assinado em Lisboa em 16.12.1990 e em vigor desde
                                                              01.01.2010 e corresponde aos dois artigos publicados simultanea-
                                                              mente  na  Revista  O  Advogado  e  no  Boletim  da  Associação  dos
                                                              Pupilos do Exército.



           18  |  Boletim da Associação dos Pupilos do Exército
   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24   25