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cRóNIcAs (cont.)
específico da política de segurança e defesa de determi- 9. Pode, pois, retirar-se como conclusão que os poderes
nados Estados-Membros (artigo 42º, nº 7, TUE). bélicos da União não impedem que continuem a subsistir
as prerrogativas que os Estados-Membros dispõem no
domínio militar e, mais amplamente, da defesa, como
8. As competências dos Estados-Membros consequência das suas soberanias, por enquanto afetadas,
apenas, por exigência de uma atividade, limitada, concer-
8. Na atual fase de evolução do sistema ainda não se tada no âmbito da União. Mesmo que a evolução política
pode falar de uma matéria integrada nos Tratados, já que da União caminhe para a integração desta matéria e para
continua a revestir caráter intergovernamental bastante o surgimento de uma política de defesa comum, isso não
acentuado. Daí que a política comum de segurança e impedirá que se mantenham as soberanias nacionais, do
defesa no âmbito da União não afete o caráter específico mesmo modo que, por exemplo, o desaparecimento das
da política de segurança e defesa dos Estados-Membros moedas nacionais não colocou em causa ou não colocou,
que continua a ser da sua responsabilidade individual, ao menos, de uma forma irremediável em causa as refe-
nomeadamente no que se refere às questões de defesa dos ridas soberanias. Na realidade, o reconhecimento do inte-
seus interesses em relação a países terceiros (artigo 42º, resse de uma política de defesa comum é suscetível de
nº 2, segundo parágrafo, e nº 7, segundo parágrafo, TUE). permitir maior especialização, melhor capacidade tática e
Além disso, a União respeita as obrigações que para operacional, uma resposta mais rápida face aos desequilí-
certos Estados-Membros decorrem da OTAN, os quais brios globais que afetam a organização e, no limite, uma
vêem a sua política de defesa comum aí realizada, sendo menor de contenção de despesas.
a sua participação na União perfeitamente compatível com
a política de segurança e de defesa comum adotada no Nota: O texto foi elaborado com base na versão da norma europeia
quadro daquela organização militar (artigo 42º, nº 2, se- da língua portuguesa constante do Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, assinado em Lisboa em 16.12.1990 e em vigor desde
gundo parágrafo, e nº 7, segundo parágrafo, TUE). 01.01.2010.
1911 – Querer é Poder – 2012
FERNANDO S. CRISTO
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erminadas as come- Seria ingratidão não realçar também todo o apoio
Tmorações do primeiro dado à comunidade “pilónica”, pela Direcção do IPE,
centenário do IPE, é de nomeadamente na pessoa do seu Director, Senhor Ge-
toda a justiça realçar e neral Alves Rosa – bem-haja.
agradecer a todos os ele- Aquando da apresentação do livro «100 Anos, 100
mentos da Direcção da Escritos», palavras do Senhor Director do IPE, deixaram-
APE e a todos aqueles que -me apreensivo quanto ao futuro do Pilão – por favor,
directa ou indirectamente digam-me que entendi mal…
colaboraram. Vivemos tempos de «paranóia» restritiva, numa so-
Extensivo é também o ciedade, cujos valores se quantificam por «robalos» e
agradecimento ao Corpo «pão-de-ló», mas Senhores, não devem nem deixem
Editor/Redacção do nosso destruir as esperanças dos jovens.
Boletim, tudo têm feito Esta jovem “pilão”, que em 18 de Novembro de 2011,
para melhorar a sua apre- recebeu com orgulho a sua Barretina, apenas deseja ter,
sentação – sempre presen- com o seu estudo e trabalho, o direito ao futuro, não
tes. longe, mas sim no seu País.
Delinearam todos um programa, um calendário, con- Este presente não merece o passado que tivemos…
seguiram remover obstáculos e fazer com que ex- De qualquer modo, para as próximas comemorações, dos
-alunos(as) de muitas gerações voltassem a aconchegar 200 anos, «LÁ» vos espero de braços abertos.
no peito a sua Barretina. Obrigado.
Boletim da Associação dos Pupilos do Exército | 19