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Cultura & JULgADOS DE PAZ
Actualidade
s Julgados de Paz são reformas do sistema judiciário que lhantes; estilicídio; plantação de
definidos como tribu- nos últimos anos se sente por toda árvores e arbustos, paredes e mu-
nais especiais situados a Europa, fruto da descrença dos ros divisórios; acções possessórias,
fora do sistema judicial. cidadãos nas estruturas do poder usucapião e acessão; acções que
OA sua circunscrição ter- judiciário e na eficiência da justi- respeitam ao direito de uso e admi-
ritorial é fixada com base na deli- ça. nistração da compropriedade, da
mitação concelhia, ou de freguesia, Mas que tipos de conflitos são superfície, do usufruto, de uso e
ou de agrupamento de concelhos, resolvidos pelos Julgados de Paz? habitação e ao direito real de habi-
não coincidindo com a delimitação A determinação da competência é tação periódica; acções que digam
por comarcas própria dos tribu- feita em função de três critérios: do respeitam ao arrendamento urba-
nais judiciais. Alicerçam-se nos valor, da matéria e do território. no, excepto as acções de despejo;
princípios da Em razão do valor, a competência acções que respeitem à responsa-
proximidade, da dos Julgados de Paz encontra-se bilidade civil contratual e extra
celeridade, da direccionada para a resolução de contratual; acções que respeitem a
informalidade, pequenos conflitos, podendo apre- incumprimento contratual excep-
da oralidade e ciar acções cujo valor não exceda a to contrato de trabalho e arrenda-
da adequação. alçada dos tribunais de primeira mento rural; acções que respeitem
Através da justi- instância (actualmente acções cujo à garantia geral das obrigações (ar-
ça de proximida- valor não seja superior a 5.000,00€ tigo 9º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de Licínio Granada
de, substitui-se - cfr. artigo 8º da Lei n.º 78/2001, 13 de Julho). Além das matérias su- (19490154)
Edite Pires Correia o modelo adver- de 13 de Julho e DL N.º 303/2007 pra referidas e de acordo com o
sarial e impositi- de 24 de Agosto). Em razão da ma- disposto no artigo 9º n.º 2 da Lei
vo, típico dos tri- téria, têm competência para apre- n.º 78/2001, de 13 de Julho, os Jul-
bunais comuns, ciar e decidir: acções destinadas a gados de Paz têm ainda competên-
por um modelo fomentador da au- efectivar o cumprimento de obri- cia para apreciar pedidos de in-
to-composição dos litígios e da gações, com excepção das que te- demnização cível, quando não te-
participação cívica das partes. A nham por objecto prestação pecu- nha sido apresentada participação
reforma do mapa judiciário e o niária e de que seja ou tenha sido criminal, ou após desistência des-
plano de desenvolvimento da rede credor originário uma pessoa co- ta, nos casos de crimes de ofensas
de julgados de paz deverão ser lectiva; acções de entrega de coisas corporais simples, ofensa à inte-
compatibilizados entre si, de modo móveis; acções resultantes de di- gridade física por negligência, di-
a proporcionar uma oferta equili- reitos e deveres de condóminos famação, injúrias, furto simples,
brada entre meios judiciais e ex- sempre que a respectiva assem- dano simples, alteração de marcos
trajudiciais de resolução de lití- bleia não tenha deliberado sobre a e burla para obtenção de alimen-
gios. Tratando-se de duas realida- obrigatoriedade de compromisso tos, bebidas ou serviços. Quanto à
des diferentes, desempenham pa- arbitral para a resolução de litígios competência territorial dos julga-
péis distintos... os Julgados de Paz entre condóminos ou entre condó- dos de paz, esta é definida tendo
dedicam-se a resolver conflitos dos minos e o administrador; acções de em conta a aplicação dos critérios
cidadãos mediante a administra- resolução de litígios entre proprie- fixados nos artigos 11º e seguintes
ção duma justiça de proximidade, tários de prédios relativos a passa- da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho.
os tribunais judiciais administram gem forçada momentânea, escoa- O objectivo final é criar julgados
uma resposta global para os lití- mento natural de águas, comu- de paz que abranjam todo o territó-
gios existentes. Os Julgados de Paz nhão de valas, regueiras e valados, rio nacional, o que deverá aconte-
ressurgem em Portugal em 2002, sebes vivas; abertura de janelas, cer, como tem sucedido, de forma
na sequência dum movimento de portas, varandas e obras seme- progressiva.
Edite Pires Correia
É Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Mestre em Novas
Fronteiras do Direito, pelo ISCTE.
Pós-graduações em Direito da Banca, Bolsa e Seguros pela Faculdade de Direito da Universida-
de de Coimbra e em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa.
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