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Cultura &            JULgADOS DE PAZ
               Actualidade




                     s  Julgados  de  Paz  são   reformas do sistema judiciário que   lhantes;  estilicídio;  plantação  de
                     definidos  como  tribu-    nos últimos anos se sente por toda   árvores e arbustos, paredes e mu-
                     nais  especiais  situados   a Europa, fruto da descrença dos    ros divisórios; acções possessórias,
                     fora do sistema judicial.   cidadãos nas estruturas do poder    usucapião  e  acessão;  acções  que
           OA sua circunscrição ter-            judiciário e na eficiência da justi-  respeitam ao direito de uso e admi-
           ritorial é fixada com base na deli-  ça.                                  nistração  da  compropriedade,  da
           mitação concelhia, ou de freguesia,     Mas  que  tipos  de  conflitos  são   superfície,  do  usufruto,  de  uso  e
           ou de agrupamento de concelhos,      resolvidos pelos Julgados de Paz?    habitação e ao direito real de habi-
           não coincidindo com a delimitação    A determinação da competência é      tação periódica; acções que digam
           por  comarcas  própria  dos  tribu-  feita em função de três critérios: do   respeitam ao arrendamento urba-
           nais  judiciais.  Alicerçam-se  nos   valor,  da  matéria  e  do  território.   no,  excepto  as  acções  de  despejo;
                            princípios    da    Em razão do valor, a competência     acções que respeitem à responsa-
                            proximidade, da     dos  Julgados  de  Paz  encontra-se   bilidade  civil  contratual  e  extra
                            celeridade,   da    direccionada  para  a  resolução  de   contratual; acções que respeitem a
                            informalidade,      pequenos conflitos, podendo apre-    incumprimento contratual excep-
                            da  oralidade  e    ciar acções cujo valor não exceda a   to contrato de trabalho e arrenda-
                            da    adequação.    alçada  dos  tribunais  de  primeira   mento rural; acções que respeitem
                            Através da justi-   instância (actualmente acções cujo   à garantia geral das obrigações (ar-
                            ça de proximida-    valor não seja superior a 5.000,00€   tigo 9º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de       Licínio Granada
                            de,  substitui-se   - cfr. artigo 8º da Lei n.º 78/2001,   13 de Julho). Além das matérias su-             (19490154)
          Edite Pires Correia  o modelo adver-  de 13 de Julho e DL N.º 303/2007     pra  referidas  e  de  acordo  com  o
                            sarial e impositi-  de 24 de Agosto). Em razão da ma-    disposto no artigo 9º n.º 2 da Lei
                            vo, típico dos tri-  téria, têm competência para apre-   n.º 78/2001, de 13 de Julho, os Jul-
                            bunais  comuns,     ciar e decidir: acções destinadas a   gados de Paz têm ainda competên-
           por um modelo fomentador da au-      efectivar  o  cumprimento  de  obri-  cia  para  apreciar  pedidos  de  in-
           to-composição  dos  litígios  e  da   gações, com excepção das que te-    demnização cível, quando não te-
           participação  cívica  das  partes.  A   nham por objecto prestação pecu-  nha sido apresentada participação
           reforma  do  mapa  judiciário  e  o   niária e de que seja ou tenha sido   criminal, ou após desistência des-
           plano de desenvolvimento da rede     credor  originário  uma  pessoa  co-  ta, nos casos de crimes de ofensas
           de  julgados  de  paz  deverão  ser   lectiva; acções de entrega de coisas   corporais  simples,  ofensa  à  inte-
           compatibilizados entre si, de modo   móveis;  acções  resultantes  de  di-  gridade física por negligência, di-
           a proporcionar uma oferta equili-    reitos  e  deveres  de  condóminos   famação,  injúrias,  furto  simples,
           brada  entre  meios  judiciais  e  ex-  sempre  que  a  respectiva  assem-  dano simples, alteração de marcos
           trajudiciais  de  resolução  de  lití-  bleia não tenha deliberado sobre a   e burla para obtenção de alimen-
           gios. Tratando-se de duas realida-   obrigatoriedade  de  compromisso     tos, bebidas ou serviços. Quanto à
           des diferentes, desempenham pa-      arbitral para a resolução de litígios   competência territorial dos julga-
           péis distintos... os Julgados de Paz   entre condóminos ou entre condó-   dos  de  paz,  esta  é  definida  tendo
           dedicam-se a resolver conflitos dos   minos e o administrador; acções de   em conta a aplicação dos critérios
           cidadãos  mediante  a  administra-   resolução de litígios entre proprie-  fixados nos artigos 11º e seguintes
           ção duma justiça de proximidade,     tários de prédios relativos a passa-  da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho.
           os tribunais judiciais administram   gem  forçada  momentânea,  escoa-      O objectivo final é criar julgados
           uma  resposta  global  para  os  lití-  mento  natural  de  águas,  comu-  de paz que abranjam todo o territó-
           gios existentes. Os Julgados de Paz   nhão de valas, regueiras e valados,   rio nacional, o que deverá aconte-
           ressurgem em Portugal em 2002,       sebes  vivas;  abertura  de  janelas,   cer, como tem sucedido, de forma
           na sequência dum movimento de        portas,  varandas  e  obras  seme-   progressiva.


                                                    Edite Pires Correia


                É Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Mestre em Novas
             Fronteiras do Direito, pelo ISCTE.
                Pós-graduações em Direito da Banca, Bolsa e Seguros pela Faculdade de Direito da Universida-
             de de Coimbra e em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade
             de Lisboa.



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