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CRóNICAs
Reflexões sobre a agora tão
propalada missão do IPE
A. RIBEIRO DA SILvA no despertar da vocação militar
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á para aí uns detractores da nossa Escola que se oficiais são destinados ao curso médio de comércio para
Hquestionam / nos questionam sobre a eficácia dos futuro ingresso no curso de administração militar da
Pupilos do Exército no despertar da vocação militar. Escola do Exército. Além destes, podem, dentro do núme-
Aqui vai um contributo para discussão desta temática. ro estabelecido, matricular-se outros alunos que tenham
O Decreto Fundacional dos Pupilos do Exército de 25 terminado o curso de formação com classificação geral
de Maio de 1911 refere logo no seu preâmbulo que “é igual ou superior a 12 valores”.
necessário criar homens que pelo trabalho e esforço pró- Com a explosão da frequência do ensino superior em
prios se mantenham na vida com independência e digni- Portugal após o 25 de Abril e a exiguidade da oferta
dade; é preciso formar cidadãos úteis à Pátria”. então existente, os Pupilos do Exército mostrou-se im-
Quanto a isto ninguém parece ter dúvidas. Os Pupilos portante no apoio à «família militar» pela criação do
do Exército deram completa satisfação ao propósito. ensino superior politécnico que sucedeu ao ensino médio,
Embora fosse uma escola prioritariamente destinada à anteriormente consolidado. A nossa Escola foi sempre e
educação de filhos de sargentos e outros militares, o seu sem qualquer dúvida, o estabelecimento militar de ensi-
acesso nunca esteve vedado a filhos de civis, que sempre no com maior flexibilidade de adaptação às exigências do
dispuseram de uma quota de admissões como refere o momento, sendo igualmente precursor no acolhimento
§3.º do n.º 4 do art.º 50 do Decreto de 19 de Agosto de da solução mista de género e do regime de internato/
1911 (Regulamento Provisório do Conselho Tutelar e externato patente na abertura das “turmas do ensino
Pedagógico dos Exércitos). superior serem recompletadas até ao limite considerado
O Decreto 9.104 de 6 de Setembro de 1923, que pedagogicamente correcto por alunos, a admitir em regi-
aprova o Regulamento do Instituto Profissional dos Pupi- me de semi-internato, oriundos do Instituo de Odivelas
los do Exército, mantem os objectivos expressos na legis- e Colégio Militar” (art.º 8.º do Dec 677/76 de 1 de
lação anterior de “ministrar uma educação … tendo Setembro), sem no entanto fazer qualquer referência
sempre em vista as necessidades económicas e comerciais expressa ou velada ao futuro ingresso desses alunos na
da nação” onde os alunos “receberão a instrução militar Academia Militar. As normas de organização e funciona-
preparatória nos termos da lei em vigor” sem nunca refe- mento da Secção Pedagógica do Ensino Superior no
rir qualquer propósito de potenciar o acesso à Academia Instituto Militar dos Pupilos do Exército definidas na
Militar ou o simples “despertar da vocação militar”. Portaria 52/80 de 22 de Fevereiro são igualmente omissas
O Regulamento Literário e a organização e plano de sobre esta matéria.
estudo do IPE aprovado Decreto 18.876 de 23 de Setem- Fica portanto claro que ao longo dos mais de 100 anos
bro de 1930, elenca os objectivos essenciais da formação, de existência dos Pupilos do Exército, apenas por duas
onde também se não vislumbra qualquer referência a tal vezes (1948 e 1959) a legislação produzida faz referência
propósito. expressa aos desígnios da nossa Escola no “despertar da
Só na reforma curricular de 1948 (DL 37.136 de 5 de vocação militar”.
Novembro), no consulado do Ministro Santos Costa, são A atractividade das Forças Armadas está porém inti-
expressas preocupações dessa natureza, “transformando o mamente ligada a uma plêiade de factores, entre os quais
Instituto num estabelecimento de preparação profissional pesará sempre a dimensão do contingente militar e o
militar” onde “funcionará também o curso de contabilistas prestígio da Instituição Militar, bem como as condições
do ensino médio de comércio, com o fim de habilitar de remuneração dos seus quadros.
candidatos ao futuro ingresso no curso de administração Desde o fim da Guerra Colonial em 1974, os efectivos
militar e de administração naval, do Exército e da Arma- das Forças Armadas têm vindo a diminuir de forma siste-
da” (art.º 3.º). mática. Como referem os Anuários Estatísticos da Defesa
Esta reforma porém inclui no seu art.º 18.º uma nor- Nacional, para além de se ter eliminado o antigo Serviço
ma discriminatória, repleta de indignidade classista, que Militar Obrigatório em 2004, consumaram-se quebras
só foi abandonada no DL 42.632 de 4 de Novembro, que substanciais não só no Quadro Permanente como também
aqui se transcreve: “Em regra, os candidatos filhos de nos Regimes de Voluntariado e Contrato.
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