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CRóNICAs






                                    Reflexões sobre a agora tão


                                    propalada missão do IPE



             A. RIBEIRO DA SILvA    no despertar da vocação militar
             19600093



                  á  para  aí  uns  detractores  da  nossa  Escola  que  se   oficiais são destinados ao curso médio de comércio para
             Hquestionam  /  nos  questionam  sobre  a  eficácia  dos   futuro  ingresso  no  curso  de  administração  militar  da
             Pupilos do Exército no despertar da vocação militar.  Escola do Exército. Além destes, podem, dentro do núme-
                Aqui vai um contributo para discussão desta temática.  ro estabelecido, matricular-se outros alunos que tenham
                O Decreto Fundacional dos Pupilos do Exército de 25   terminado  o  curso  de  formação  com  classificação  geral
             de  Maio  de  1911  refere  logo  no  seu  preâmbulo  que “é   igual ou superior a 12 valores”.
             necessário criar homens que pelo trabalho e esforço pró-  Com a explosão da frequência do ensino superior em
             prios se mantenham na vida com independência e digni-  Portugal  após  o  25  de  Abril  e  a  exiguidade  da  oferta
             dade; é preciso formar cidadãos úteis à Pátria”.   então existente, os Pupilos do Exército mostrou-se im-
                Quanto a isto ninguém parece ter dúvidas. Os Pupilos   portante  no  apoio  à  «família  militar»  pela  criação  do
             do Exército deram completa satisfação ao propósito.  ensino superior politécnico que sucedeu ao ensino médio,
                Embora fosse uma escola prioritariamente destinada à   anteriormente consolidado. A nossa Escola foi sempre e
             educação de filhos de sargentos e outros militares, o seu   sem qualquer dúvida, o estabelecimento militar de ensi-
             acesso nunca esteve vedado a filhos de civis, que sempre   no com maior flexibilidade de adaptação às exigências do
             dispuseram  de  uma  quota  de  admissões  como  refere  o   momento,  sendo  igualmente  precursor  no  acolhimento
             §3.º do n.º 4 do art.º 50 do Decreto de 19 de Agosto de   da  solução  mista  de  género  e  do  regime  de  internato/
             1911  (Regulamento  Provisório  do  Conselho  Tutelar  e   externato  patente  na  abertura  das  “turmas  do  ensino
             Pedagógico dos Exércitos).                         superior serem recompletadas até ao limite considerado
                O  Decreto  9.104  de  6  de  Setembro  de  1923,  que   pedagogicamente correcto por alunos, a admitir em regi-
             aprova o Regulamento do Instituto Profissional dos Pupi-  me de semi-internato, oriundos do Instituo de Odivelas
             los do Exército, mantem os objectivos expressos na legis-  e  Colégio  Militar”  (art.º  8.º  do  Dec  677/76  de  1  de
             lação  anterior  de  “ministrar  uma  educação  …  tendo   Setembro),  sem  no  entanto  fazer  qualquer  referência
             sempre em vista as necessidades económicas e comerciais   expressa ou velada ao futuro ingresso desses alunos na
             da nação” onde os alunos “receberão a instrução militar   Academia Militar. As normas de organização e funciona-
             preparatória nos termos da lei em vigor” sem nunca refe-  mento  da  Secção  Pedagógica  do  Ensino  Superior  no
             rir qualquer propósito de potenciar o acesso à Academia   Instituto  Militar  dos  Pupilos  do  Exército  definidas  na
             Militar ou o simples “despertar da vocação militar”.  Portaria 52/80 de 22 de Fevereiro são igualmente omissas
                O Regulamento Literário e a organização e plano de   sobre esta matéria.
             estudo do IPE aprovado Decreto 18.876 de 23 de Setem-  Fica portanto claro que ao longo dos mais de 100 anos
             bro de 1930, elenca os objectivos essenciais da formação,   de  existência  dos  Pupilos  do  Exército,  apenas  por  duas
             onde também se não vislumbra qualquer referência a tal   vezes (1948 e 1959) a legislação produzida faz referência
             propósito.                                         expressa aos desígnios da nossa Escola no “despertar da
                Só na reforma curricular de 1948 (DL 37.136 de 5 de   vocação militar”.
             Novembro), no consulado do Ministro Santos Costa, são   A atractividade das Forças Armadas está porém inti-
             expressas preocupações dessa natureza, “transformando o   mamente ligada a uma plêiade de factores, entre os quais
             Instituto num estabelecimento de preparação profissional   pesará  sempre  a  dimensão  do  contingente  militar  e  o
             militar” onde “funcionará também o curso de contabilistas   prestígio da Instituição Militar, bem como as condições
             do  ensino  médio  de  comércio,  com  o  fim  de  habilitar   de remuneração dos seus quadros.
             candidatos ao futuro ingresso no curso de administração   Desde o fim da Guerra Colonial em 1974, os efectivos
             militar e de administração naval, do Exército e da Arma-  das Forças Armadas têm vindo a diminuir de forma siste-
             da” (art.º 3.º).                                   mática. Como referem os Anuários Estatísticos da Defesa
                Esta reforma porém inclui no seu art.º 18.º uma nor-  Nacional, para além de se ter eliminado o antigo Serviço
             ma discriminatória, repleta de indignidade classista, que   Militar  Obrigatório  em  2004,  consumaram-se  quebras
             só foi abandonada no DL 42.632 de 4 de Novembro, que   substanciais não só no Quadro Permanente como também
             aqui  se  transcreve:  “Em  regra,  os  candidatos  filhos  de   nos Regimes de Voluntariado e Contrato.



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