Page 50 - Boletim APE_223
P. 50

1911 – querer é poder – 2011







                 Do ponto de vista da enunciação desses objetivos, devem:   locando em comum e, se for caso disso, especializando os
              a) proceder de forma mais intensiva ao desenvolvimento   seus meios e capacidades de defesa, e incentivando a co-
              das suas capacidades de defesa, através do desenvolvimen-  operação nos domínios da formação e da logística; c) tomar
              to dos contributos nacionais e, se for caso disso, da parti-  medidas concretas para reforçar a disponibilidade, a inte-
              cipação em forças multinacionais, nos principais programas   roperabilidade, a flexibilidade e a capacidade de colocação
              europeus  de  equipamento  e  na  atividade  da  agência  no   das suas forças no terreno, identificando, designadamente,
              domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa,   objetivos comuns em matéria de projeção de forças, o que
              da investigação, da aquisição e do armamento; b) ser capaz   poderá  passar  por  uma  reapreciação  dos  processos  de
              de fornecer, quer a título nacional, quer enquanto elemen-  decisão nacionais; d) cooperar no sentido de garantir que
              to de grupos multinacionais de forças, unidades de com-  os  Estados-Membros  participantes  tomem  as  medidas
              bate especificamente treinadas para as missões programa-  necessárias  para  colmatar,  designadamente  através  de
              das,  configuradas  em  termos  táticos  como  um  agru-   abordagens multinacionais e sem prejuízo dos compromis-
              pamento  tático,  com  os  respetivos  elementos  de  apoio,   sos que os vinculam no âmbito da Organização do Trata-
              incluindo o transporte e a logística, que estejam em con-  do do Atlântico Norte (OTAN), as lacunas constatadas no
              dições de levar a cabo as missões da União, num prazo de   âmbito do «Mecanismo de Desenvolvimento de Capacidades»;
              5 a 30 dias, designadamente para responder a pedidos da   e)  participar,  se  for  caso  disso,  no  desenvolvimento  de
              Organização das Nações Unidas, e que possam estar ope-  programas comuns ou europeus de grandes equipamentos,
              racionais por um período inicial de 30 dias, prorrogável   no âmbito da Agência Europeia de Defesa.
              até 120 dias, no mínimo.
                 Do ponto de vista das  exigências, devem: a) cooperar
              relativamente ao nível das despesas de investimento em                    (Continua no próximo número)
              matéria de equipamentos de defesa em função do ambien-
              te de segurança e das responsabilidades internacionais da   Nota: O texto foi elaborado com base na versão da norma europeia
              União; b) aproximar os seus instrumentos de defesa, har-  da  língua  portuguesa  constante  do Acordo  Ortográfico  da  Língua
                                                                 Portuguesa,  assinado  em  Lisboa  em  16.12.1990  e  em  vigor  desde
              monizando a identificação das necessidades militares, co-  01.01.2010.














































        48  Boletim da associação dos PuPilos do exército
   45   46   47   48   49   50   51   52   53   54   55