Page 50 - Boletim APE_223
P. 50
1911 – querer é poder – 2011
Do ponto de vista da enunciação desses objetivos, devem: locando em comum e, se for caso disso, especializando os
a) proceder de forma mais intensiva ao desenvolvimento seus meios e capacidades de defesa, e incentivando a co-
das suas capacidades de defesa, através do desenvolvimen- operação nos domínios da formação e da logística; c) tomar
to dos contributos nacionais e, se for caso disso, da parti- medidas concretas para reforçar a disponibilidade, a inte-
cipação em forças multinacionais, nos principais programas roperabilidade, a flexibilidade e a capacidade de colocação
europeus de equipamento e na atividade da agência no das suas forças no terreno, identificando, designadamente,
domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, objetivos comuns em matéria de projeção de forças, o que
da investigação, da aquisição e do armamento; b) ser capaz poderá passar por uma reapreciação dos processos de
de fornecer, quer a título nacional, quer enquanto elemen- decisão nacionais; d) cooperar no sentido de garantir que
to de grupos multinacionais de forças, unidades de com- os Estados-Membros participantes tomem as medidas
bate especificamente treinadas para as missões programa- necessárias para colmatar, designadamente através de
das, configuradas em termos táticos como um agru- abordagens multinacionais e sem prejuízo dos compromis-
pamento tático, com os respetivos elementos de apoio, sos que os vinculam no âmbito da Organização do Trata-
incluindo o transporte e a logística, que estejam em con- do do Atlântico Norte (OTAN), as lacunas constatadas no
dições de levar a cabo as missões da União, num prazo de âmbito do «Mecanismo de Desenvolvimento de Capacidades»;
5 a 30 dias, designadamente para responder a pedidos da e) participar, se for caso disso, no desenvolvimento de
Organização das Nações Unidas, e que possam estar ope- programas comuns ou europeus de grandes equipamentos,
racionais por um período inicial de 30 dias, prorrogável no âmbito da Agência Europeia de Defesa.
até 120 dias, no mínimo.
Do ponto de vista das exigências, devem: a) cooperar
relativamente ao nível das despesas de investimento em (Continua no próximo número)
matéria de equipamentos de defesa em função do ambien-
te de segurança e das responsabilidades internacionais da Nota: O texto foi elaborado com base na versão da norma europeia
União; b) aproximar os seus instrumentos de defesa, har- da língua portuguesa constante do Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, assinado em Lisboa em 16.12.1990 e em vigor desde
monizando a identificação das necessidades militares, co- 01.01.2010.
48 Boletim da associação dos PuPilos do exército