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1911 – querer é Poder – 2011
PuPilos do exército – 100 aNos de eNsiNo e cidadaNia
deveriam ser os que mais conviessem à preparação de bons sidir no Instituto ou em casa muito próxima), de modo a
cidadãos e de homens que, como tais, necessitavam entrar poder assistir a todos os atos mais importantes da vida das
na vida real. 2 secções. Também pela mesma razão não poderia, sob
No que se refere à organização e à disciplina interna, qualquer pretexto, ser empregado ou “distrahido” para
a direção e vigilância das várias classes pertencia aos pro- qualquer outra comissão de serviço.
fessores, que tinham o título de percetores, podendo cada Finalmente, os certificados de qualquer dos cursos
um ter um ajudante, os quais estavam obrigados “a ser professados no Instituto eram reconhecidos e devidamen-
mais modelos do que criticos” e a criar “um regime commum te equiparados aos idênticos das escolas industriais, agrí-
de affeição” entre os alunos, o que incluía, com base neste colas, comerciais, profissionais e técnicas, segundo os re-
espírito, a partilha de refeições conjuntas. Nas classes não gulamentos respetivos.
deveriam existir monitores ou alunos graduados. Os alunos Como nota final pode acrescentar-se que o Decreto de
(que deveriam ser tratados pelos seus nomes e não pelos 15 de Maio de 1911 que cria a Obra Tutelar e Social do
seus números de ordem) deveriam ser, por sua vez, amigos Exército é assinado por alguns dos maiores vultos da Iª
dedicados e respeitadores dos seus superiores. República: Joaquim Teófilo Braga; António José de Almeida;
Eram proibidos os castigos corporais. E não eram per- Bernardino Machado; José Relvas; António Xavier Correia
mitidas distinções, com o objetivo de nivelar todos por Barreto (fundador e 1º Diretor dos Pupilos do Exército);
igual – daí que fosse igualmente proibida a distribuição Amaro de Azevedo Gomes; Manuel de Brito Camacho.
solene de prémios e distinções (que significassem “mando”
ou “superioridade moral ou intellectual”). Nota: O texto foi elaborado com base na versão da norma europeia da
Ainda assim estas proibições não revestiam valor ab- língua portuguesa constante do Acordo Ortográfico da Língua Portu-
guesa, assinado em Lisboa em 16.12.1990 e em vigor desde 01.01.2010
soluto: o Diretor do Instituto poderia, a título excecional, (com exceção das citações, que se mantêm como no original).
escolher prémios ou castigos, “com o fim de uns e outros
poderem ser escolhidos e applicados segundo o amor proprio,
temperamento e caracter de cada alumno”.
Em casos extremos, “os alumnos immoraes, delinquentes
ou incorrigiveis e os anormaes pathologicos” eram transferi-
dos para estabelecimentos apropriados “á sua degeneres-
cencia moral ou physica”.
Aos alunos com idade superior a dezasseis anos era-lhes
permitido que fumassem.
O quadro de pessoal dirigente, de administração e de
ensino escolar, abrangente e bastante qualificado, era com-
posto por: 1 Diretor; 2 regentes de secção; 1 Médico; 1
Chefe de secretaria; 1 Provisor; 1 Professor de música e
canto (civil); 1 professor de ginástica (civil); bastantes
percetores e ajudantes (estes em número de metade da-
queles); 1 mestre por cada oficina existente; além de
pessoal auxiliar e de “serviçaes”.
Os professores em geral, bem como o pessoal dirigen-
te, deveriam ser Tenentes de qualquer arma ou serviço e
poderiam permanecer no Instituto até atingirem o posto
de Coronel. O que, só por si, já confere significativa dis-
tinção em favor do Instituto no que concerne ao tratamen-
to dado às restantes obras tutelares e sociais do exército.
O Diretor (com a graduação de Capitão ou superior),
nomeado diretamente pelo Ministro da Guerra,tinha au-
toridade sobre todo o pessoal do Instituto e era quem
dirigia e orientava a educação moral dos alunos, tal como
dirigia e fiscalizava todo o ensino que lhes era ministrado.
Além disso superintendia a administração e exercia todas
as demais atribuições prescritas por lei e pelo respetivo
regulamento.
O exercício das suas competências implicava uma
proximidade física constante à escola (era obrigado a re-
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