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1911 – querer é Poder – 2011

                             PuPilos  do  exército  –  100  aNos  de  eNsiNo  e  cidadaNia




          deveriam ser os que mais conviessem à preparação de bons   sidir no Instituto ou em casa muito próxima), de modo a
          cidadãos e de homens que, como tais, necessitavam entrar   poder assistir a todos os atos mais importantes da vida das
          na vida real.                                      2  secções. Também  pela  mesma  razão  não  poderia,  sob
            No que se refere à organização e à disciplina interna,   qualquer  pretexto,  ser  empregado  ou  “distrahido”  para
          a direção e vigilância das várias classes pertencia aos pro-  qualquer outra comissão de serviço.
          fessores, que tinham o título de percetores, podendo cada   Finalmente,  os  certificados  de  qualquer  dos  cursos
          um  ter  um  ajudante,  os  quais  estavam  obrigados  “a  ser   professados no Instituto eram reconhecidos e devidamen-
          mais modelos do que criticos” e a criar “um regime commum   te equiparados aos idênticos das escolas industriais, agrí-
          de affeição” entre os alunos, o que incluía, com base neste   colas, comerciais, profissionais e técnicas, segundo os re-
          espírito, a partilha de refeições conjuntas. Nas classes não   gulamentos respetivos.
          deveriam existir monitores ou alunos graduados. Os alunos   Como nota final pode acrescentar-se que o Decreto de
          (que deveriam ser tratados pelos seus nomes e não pelos   15 de Maio de 1911 que cria a Obra Tutelar e Social do
          seus números de ordem) deveriam ser, por sua vez, amigos   Exército  é  assinado  por  alguns  dos  maiores  vultos  da  Iª
          dedicados e respeitadores dos seus superiores.     República: Joaquim Teófilo Braga; António José de Almeida;
            Eram proibidos os castigos corporais. E não eram per-  Bernardino Machado; José Relvas; António Xavier Correia
          mitidas  distinções,  com  o  objetivo  de  nivelar  todos  por   Barreto (fundador e 1º Diretor dos Pupilos do Exército);
          igual  –  daí  que  fosse  igualmente  proibida  a  distribuição   Amaro de Azevedo Gomes; Manuel de Brito Camacho.
          solene de prémios e distinções (que significassem “mando”
          ou “superioridade moral ou intellectual”).         Nota: O texto foi elaborado com base na versão da norma europeia da
            Ainda assim estas proibições não revestiam valor ab-  língua portuguesa constante do Acordo Ortográfico da Língua Portu-
                                                             guesa, assinado em Lisboa em 16.12.1990 e em vigor desde 01.01.2010
          soluto: o Diretor do Instituto poderia, a título excecional,   (com exceção das citações, que se mantêm como no original).
          escolher prémios ou castigos,  “com o fim de uns e outros
          poderem ser escolhidos e applicados segundo o amor proprio,
          temperamento e caracter de cada alumno”.
            Em casos extremos, “os alumnos immoraes, delinquentes
          ou incorrigiveis e os anormaes pathologicos” eram transferi-
          dos  para  estabelecimentos  apropriados  “á  sua  degeneres-
          cencia moral ou physica”.
            Aos alunos com idade superior a dezasseis anos era-lhes
          permitido que fumassem.
            O quadro de pessoal dirigente, de administração e de
          ensino escolar, abrangente e bastante qualificado, era com-
          posto por: 1 Diretor; 2 regentes de secção; 1 Médico; 1
          Chefe de secretaria; 1 Provisor; 1 Professor de música e
          canto  (civil);  1  professor  de  ginástica  (civil);  bastantes
          percetores e ajudantes (estes em número de metade da-
          queles);  1  mestre  por  cada  oficina  existente;  além  de
          pessoal auxiliar e de “serviçaes”.
            Os professores em geral, bem como o pessoal dirigen-
          te, deveriam ser Tenentes de qualquer arma ou serviço e
          poderiam permanecer no Instituto até atingirem o posto
          de Coronel. O que, só por si, já confere significativa dis-
          tinção em favor do Instituto no que concerne ao tratamen-
          to dado às restantes obras tutelares e sociais do exército.
            O Diretor (com a graduação de Capitão ou superior),
          nomeado diretamente pelo Ministro da Guerra,tinha au-
          toridade  sobre  todo  o  pessoal  do  Instituto  e  era  quem
          dirigia e orientava a educação moral dos alunos, tal como
          dirigia e fiscalizava todo o ensino que lhes era ministrado.
          Além disso superintendia a administração e exercia todas
          as  demais  atribuições  prescritas  por  lei  e  pelo  respetivo
          regulamento.
            O  exercício  das  suas  competências  implicava  uma
          proximidade física constante à escola (era obrigado a re-


                                                                                        Boletim da associação dos PuPilos do exército  55
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