Page 14 - Boletim APE - 250
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Cultura E ConhECimEnto
 A OrDEM JuríDICA E rElIGIOsA
DA COlONIzAçÃO
As CÂMArAs MuNICIPAIs – II
José G. Barbosa Pereira
19510211
 Vimos no Boletim anterior, como era o processo elei- toral realizado para três anos, permitindo eleger os oficiais necessários para formar três elencos cama- rários. Esse processo iniciava-se antes que terminasse o mandato dos oficiais que serviram no «derradeiro anno da eleição passada» (1).
Como os oficiais das Câmaras eram eleitos para manda- tos de um ano, vejamos como se procedia em cada ano.
E, «no tempo que houverem de tirar os pelouros, se- gundo seu fôro e costume, mandarão pregoar que venham a Conselho; e perante todos, um moço de idade até sete annos metterá a mão em cada repartimento, e revolverá bem os pelouros, e tirará hum de cada repartimento, e os que saírem nos pelouros, serão Officiaes esse anno, e não outros» (2).
Havia correspondência entre a câmara, os governado- res e o próprio soberano. E, assim, no início do século XVII foi expedida uma carta régia dirigida às câmaras com a re- comendação de que «as cartas da Câmara a El rei devem ser assinadas por todos os oficiais» (3).
A Câmara de Olinda foi solicitada pelo Governador ge- ral Gaspar de sousa, empenhado na organização da arma- da destinada ao Maranhão, para a qual não dispunha dos meios suficientes. A Câmara de Pernambuco correspondeu ao pedido emprestando onze mil cruzados (4). Entretanto, o Capitão-mor de Pernambuco, Matias de Albuquerque, logo no primeiro ano do seu governo, procurou melhorar as condições das fortalezas dado o agravamento político que se vivia na época, com o fim da trégua de doze anos, que vigorara desde 1609, entre a Monarquia Hispânica e a república das Províncias unidas dos Países Baixos, tendo convocado uma reunião do conselho, para o dia 16 de Ou- tubro de 1621. Da acta constavam diversas obrigações para a Câmara de Olinda (5).
A Câmara respondeu ao Capitão-mor por carta de 13 de Novembro do mesmo ano, de cujo texto se transcrevem partes:
«Por algumas vezes que acompanhamos a V.s. nos for- tes do mar e terra para vermos as obras que detinham ne- cessidade e as coisas de que estavam faltos e se tratar do remédio de umas e outras ( a que acudimos como abaixo dizemos) vimos que careciam das que se contêm neste Auto. E agora da última vez que tornamos a acompanhar V. s. com o aviso da carta de s. Mgde. de que no mesmo Auto se faz menção.
«E posto que os moradores desta capitania nunca faltaram ao serviço de sua Magestade com o zelo e despe- sas de suas fazendas, como sempre fizeram de que o dito snr. está inteirado e se dá por muito obrigado por suas car- tas que estão nesta câmara: contudo nós como oficiais dela, e cabeça desta república, não podemos deixar de di- zer que não nos corre obrigação de sustentar e prover os fortes de armas e munições e do mais que tiverem necessi- dade, pelo tempo em diante, nem ainda nesta ocasião das coisas conteúdas neste Auto, à custa do rendimento da esmola dos vinhos.
«Porque primeiramente os moradores desta capitania puseram a princípio a dita esmola voluntariamente sobre si, para se fazer a igreja matriz que a não tinham (o que era da obrigação de sua Magestade o fazê-la) e outras obras públicas e necessárias, como eram um mosteiro para reli- giosas, uma ponte sem a qual não se podem servir os que entram e saem desta vila, uma fonte de que tem muita ne- cessidade e de se trazer água a ela o que há de ser com muito custo, e de calçadas para todas as ruas, e outras obras.
«E depois de posta a dita esmola na maneira sobredita, houve sua Majestade por seu serviço que se aplicasse a metade do rendimento dela por igual parte para se fazerem os dois fortes do mar e da terra para a segurança e defensão desta capitania: o que os moradores dela como tão zelosos do dito serviço aceitaram o fazê-los somente como fizeram e os acabaram no estado que a V.s. é presente.
«E correspondendo com o mesmo zelo na ocasião das conquistas do Maranhão e do Pará, estando a fazenda de sua Majestade impossibilitada para todas as despesas que então se fizeram, emprestaram os oficiais desta mesa à sua real fazenda onze mil cruzados do dinheiro da dita esmola, em tempo do governador Gaspar de sousa, que até agora se não pagaram. [...]
«Por maneira que em todas as ocasiões do serviço de s. Mgde. acudiram os oficiais desta mesa com o dinheiro da dita esmola ( depois que ela foi posta) sem estarem obriga- dos a despendê-lo em mais que naquilo o para que a puse- ram; e ainda agora no princípio deste ano representando- -nos V.s. o estado perigoso em que estava o forte do mar pela ruína que o tempo e os mares tinha feito nele pelo cunhal da parte do sueste, se reedificou pela dita de seus primeiros princípios; e se lhe fez uma escada; e no forte de terra outra porta de novo por a que tinha estar podre e gastada por causa do tempo, e em ambos se fizeram algu-
12 | Boletim da Associação dos Pupilos do Exército • Julho-Setembro 2018
















































































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