Page 15 - Boletim APE - 250
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mas obras mais em que se despendeu grande quantidade de dinheiro da dita esmola não sendo de nossa obrigação o reedificá-los, nem custeá-los, porque não nos obrigamos a mais que a fazê-los.
«Assim que pela razão dita, como pelas despesas que se fizeram neste ano nos ditos fortes, na torre dos sinos da igreja matriz, nas trincheiras da praia, na reedificação da ponte, nas muitas calçadas das ruas desta vila, e na nova casa da câmara e dos mais auditórios; não temos dinheiro com que possamos acudir as coisas necessárias para os ditos fortes [...].
«Porém em confirmação do grande zelo que temos do serviço de sua Majestade, nos oferecêssemos a acudir nesta ocasião presente em todo o necessário para os ditos fortes por esta vez somente, e quando faltar dinheiro do rendimento da dita esmola o daremos de nossas casas, assim pelo que devemos ao serviço de s. Mgde. como ao amor, paz e quietação com que V. s. nos governa, procedi- mento igual ao de filho, neto e sobrinho, dos que conquis- taram e ganharam esta capitania .
«E supostas as razões que damos deve V.s. informar a s. Mgde. para que mande que da sua real fazenda se façam as despesas necessárias daqui em diante, para o conserto e provimento dos ditos fortes como se fazem em todas
as mais partes onde os há, e para tudo o mais que se ofe- recer nas ocasiões semelhantes a esta do aviso da carta de s. Mgde. porquanto determinamos levantar a dita es- mola quando estiverem acabadas as obras públicas desta capitania para as quais foi posto voluntariamente a princí- pio.
«Aires Tavares escrivão da Câmara desta vila de Olinda capitania de Pernambuco a subscrevi. Em mesa dela a tre- ze de Novembro de mil seiscentos e vinte e um. Pero da Cunha de Andrade, André de Albuquerque, Paulo Pereira do lago, Gregório da rocha, Francisco da Cunha» (6).
NOtAS:
(1) Ordenações Filipinas, nota de apres. de Mário Júlio de Almeida Costa, livro I, título lXVII, lisboa, Fundação Gulbenkian, 1985, p. 153.
(2) Ibidem, p. 155.
(3) Carta régia datada de 3 de Junho de 1615; cf. Colecção Chrono- lógica da legislação Portuguesa, vol. 2, Imprensa de J.J.A. silva, 1855, p. 134.
(4) Francisco Augusto Pereira da Costa, Anais Pernambucanos, vol. 2, recife, FuNDArPE,1983, p. 336.
(5) Idem, Ibidem, vol. 2, p. 389. (6) Idem, Ibidem, vol. 2, p. 392.
(continuação) Cultura E ConhECimEnto
               A. Borges Pires, Santos Pereira, Pires Pereira & Associados, RL
ÁREAS PREFERENCIAIS:
DIREITO LABORAL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO CIVIL,
CONTENCIOSO CIVIL, LABORAL E COMERCIAL
António Borges Pires: abp@abpa.pt Henrique Santos Pereira: hsp@abpa.pt
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