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DA APE
NOTÍCIAS DA APE
ESTRUTURA ORGANIZATIVA – COMISSãO/APE
COMEMORAÇõES DO CENTENÁRIO DO IPE
Direcção da APE, deliberou para “a coordenação” das c)Promover a realização do Programa das Comemorações
C
A omemorações do 1º Centenário do Instituto, a criação e zelar pelo rigor da sua execução orçamental;
de um grupo de missão/trabalho designado ”Comissão Coor- d)Garantir a articulação do Programa das Comemorações
denadora Geral” sob a responsabilidade directa do Presiden- com outras iniciativas promovidas por outras entidades
te da Direcção. públicas ou privadas e assegurar a sua divulgação em
A ”Comissão Coordenadora Geral” – CCG/CCAPE, portal próprio ou em outros, na Internet;
assume a seguinte estrutura funcional. e)Adoptar um logótipo com o IPE e colaborar em acções e/
ou soluções, de comunicação e de publicitação que ga-
rantam elevada notoriedade no País,”Diáspora Pilónica”
e no estrangeiro, às Comemorações do Centenário;
f)Elaborar e remeter à Direcção da APE um Relatório tri-
mestral das actividades e eventos realizados, bem como,
das receitas percebidas e dos encargos já cativados, rela-
cionados com o Programa das Comemorações aprova-
do;
g)Proceder, obrigatoriamente, à abertura de uma Conta/
Bancária destinada aos movimentos a ter com os pro-
ventos e os encargos, derivados das Actividades e Even-
tos a realizarem-se, em consonância com o Programa
das Comemorações;
h)Coordenar os trabalhos das estruturas funcionais e as-
missão e duração segurar a gestão dos recursos que lhes estejam afectos;
i)A Comissão deverá reunir mensalmente, para coordena-
A CCG/CCAPE, tem por missão preparar, organizar e co- ção e verificação da situação quanto às actividades, já
ordenar as actividades e eventos a realizar pela Associação, calendarizadas e programadas, podendo agregar qual-
relacionados com as Comemorações do 1º Centenário do Ins- quer dos Comissários;
tituto e extingue-se até 31 de Dezembro de 2011. j)Apresentar à Direcção da APE um Relatório Final, até 31
de Jan2012, do qual conste um balanço das Comemora-
Competências e estatuto ções.
A CCG/CCAPE, é composta pelo presidente e mais três k)Publicitar o Relatório Final da CCG/CCAPE, no Boletim
vogais, sendo: Um elemento da Direcção, o Delegado junto da da APE.
CCAPE/IPE e o Delegado da estrutura GAT/OGestão. 2-Sem prejuízo de outras competências atinentes da Direcção
Os Vogais da Comissão, são designados pela Direcção da da APE, compete ao presidente da CCG/CCAPE:
APE, por proposta do seu Presidente. a)Assegurar a representação externa da Comissão, agre-
A CCG/CCAPE, é autónoma e reporta o exercício das suas gando ou não elementos dos órgãos Sociais da APE e /ou
funções, de acordo com o Plano das Comemorações aprova- das demais estruturas consultiva ou funcionais;
do, à Direcção da APE. b)Coordenar as Reuniões da Comissão, gerais e/ou par-
A CCG/CCAPE, agrega como órgãos de consulta, de de- ciais, presidir aos seus trabalhos e assegurar o cumpri-
senvolvimento e apreciação e, de planeamento e gestão, uma mento das suas deliberações;
Comissão Consultiva e duas estruturas funcionais: Grupo c)Garantir e coordenar pessoalmente e/ou através do Dele-
Actividades e Eventos; Grupo Técnico de Apoio/ Orçamenta- gado junto da CCC/IPE, o desenvolvimento das Activi-
ção e Gestão. dades e Eventos à responsabilidade da APE, como OPR,
A CCG/CCAPE, obriga-se com as assinaturas de dois dos constantes do Programa Comum, para as Comemora-
seus elementos da Comissão Coordenadora, devendo uma ções do 1º Centenário do Instituto,
delas ser a do presidente. 3-A Direcção da APE, sem prejuízo do constante em 1.f), pode
CCG/CCAPE – Competências solicitar à CCG/CCAPE informação, à data, sobre o anda-
1-Compete à Comissão Coordenadora Geral mento dos seus trabalhos e da execução orçamental dos re-
a)Elaborar e submeter à apreciação da Comissão Consulti- cursos afectos à realização do Programa das Comemorações.
va, o Programa das Comemorações; 4-Aos Vogais e Comissários coordenadores das Estruturas
b)Ratificar junto da Direcção da APE, o Programa das Co- Funcionais da CCG/CCAPE, é conferido o estatuto de cargo
memorações, o qual deverá incluir a sua orçamentação e de direcção, como agregado, podendo, estes, serem livremen-
calendarização das actividades e eventos; te exonerados, a seu pedido ou de forma fundamentada, a
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