Page 5 - REGULAMENTO Nova Versão 2021
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5 – DISPOSIÇOES TRANSITÓRIAS
Após aprovação deste Regulamento pela Direção, o mesmo deve ser publicado no sitio da APE, em área reservada aos associados, dando cumprimento ao estipulado na alínea i) do número 7 do artigo 25o dos Estatutos
Capítulo II
Dos Delegados Regionais
1 – OBJECTIVO
Os Delegados Regionais têm como finalidade servir de antenas da Direção da APE junto dos seus associados, sendo uma extensão da mesma na área geográfica ou funcional que abranger e mantendo como objeto o estipulado no Artigo 2o dos Estatutos, com exceção das alíneas f) e g) do referido artigo.
2 – DELEGADOS REGIONAIS
2.1 – Os Delegados Regionais são Associados, em pleno uso dos seus direitos, nomeados pela Direção da APE para servirem de interlocutores junto dos associados que compartilham a mesma área geográfica ou funcional.
2.2 – Os Delegados Regionais são nomeados pelo período coincidente ao do mandato da Direção da APE em exercício.
2.3 – Com o fim do mandato da Direção, termina automaticamente a nomeação do Delegado Regional.
2.4 –ADireçãodaAPEpodedecidir,aqualquermomento,ofimdomandatodoDelegado Regional.
2.5 –SãodeveresdosDelegadosRegionais:
a) Nortear a sua ação e colaboração de acordo com as indicações da Direção da APE.