Page 3 - REGULAMENTO Nova Versão 2021
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2.6- Na primeira Assembleia Geral ordinária que se realize após a proposta referida no número anterior, será deliberado conforme a alínea c) do número 2 do artigo 24o dos Estatutos.
2.7 – Logo após a sua constituição, a APE deverá criar um endereço de email nucleo_xxxx @ape.pt.
2.8 – O núcleo deverá ter morada postal.
3 – COMISSÃO COORDENADORA
3.1 – A Comissão Coordenadora será formada por 3 elementos que exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
3.2 – O mandato da Comissão Coordenadora será por tempo indeterminado.
3.3 – A substituição da Comissão Coordenadora far-se-á por escolha entre os elementos do núcleo, devendo ser apresentada à Direção da APE, para ratificação, através de proposta elaborada segundo os termos dos números 2.2 e 2.3 deste regulamento.
3.4 – A Comissão Coordenadora deverá tomar posse em ato público na sede da APE ou, preferencialmente, na sua área de atividade.
3.5 – São deveres da Comissão Coordenadora:
a) Elaborar o Plano de Atividades anual, que deverá ser apresentado à Direção da APE até 30 de novembro do ano anterior ao período a que respeita.
§ único – Este Plano de Atividades será integrado no Plano de Atividades geral da APE a ser aprovado em Assembleia Geral, conforme alínea e) do número 2 do artigo 24o dos Estatutos
b) Colaborar em ações de âmbito nacional em coordenação com a Direção da APE.
c) Divulgar na sua área de influência, geográfica ou funcional, as atividades que a Direção da APE promova.
d) Coordenar com a Direção da APE toda e qualquer atividade que pretenda promover e que não esteja contemplada no Plano de Atividades aprovado.