Page 4 - REGULAMENTO Nova Versão 2021
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e) Criar uma página nas redes sociais de forma a divulgar todas as informações necessárias a cumprir os deveres indicados nas alíneas anteriores.
§ único – Esta página deverá ser publica, mas, as publicações só poderão ser efetuadas pelos membros da Comissão Coordenadora e os conteúdos respeitarem estritamente à APE e ao IPE
f) Reunir, pelo menos uma vez por ano para aprovar o Plano de Atividades do Ano Seguinte.
g) Reunir sempre que o Presidente o decida.
h) Devem ser elaboradas atas de todas as reuniões formais realizadas pela Comissão Coordenadora.
3.6 – São deveres dos membros da Comissão Coordenadora:
a) O Presidente deverá participar nas reuniões do Conselho Geral da APE, como membro por inerência nos termos do número 3 do artigo 27o dos Estatutos.
b) O Presidente deverá convocar as reuniões da Comissão Coordenadora referidas nas alíneas f) e g) do número 3.5 deste Regulamento.
c) O Vice-Presidente deverá substituir o Presidente nas suas funções, sempre que haja impedimento deste.
d) O Secretário deverá elaborar e manter atualizado um registo de todos os associados pertencentes ao núcleo podendo, para o efeito, utilizar dados fornecidos pela secretaria da APE.
e) O Secretário elaborará as atas referidas na alínea h) do número 3.5 deste regulamento
4 – EXTINÇÃO DO NÚCLEO
A extinção do núcleo far-se-á por uma das seguintes formas:
4.1 – Por decisão do próprio núcleo, devendo a Comissão Coordenadora informar a Direção da APE por carta ou email, indicando os motivos e a data da extinção.
4.2 – Por proposta da Direção da APE à Assembleia Geral para ratificação.




















































































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