Page 2 - REGULAMENTO Nova Versão 2021
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O presente regulamento dá cumprimento ao estipulado no § único, do número 3, do artigo 41o dos Estatutos da APE
1 – OBJETIVO
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1.1 – Os Núcleos têm como objetivo aproximar a APE dos seus associados, sendo uma extensão da mesma na área geográfica ou funcional que abranger e mantendo como objeto o estipulado no Artigo 2o dos Estatutos, com exceção das alíneas f) e g) do referido artigo.
– CONSTITUIÇÃO
2.1– Os Núcleos são constituídos por associados da APE que a eles queiram pertencer, por motivo de afinidade geográfica ou funcional, de acordo com o cariz subjacente à sua constituição.
2.2 – A constituição dos núcleos formalizar-se-á através de proposta a apresentar à Direção da APE e subscrita por um mínimo de 10 associados.
2..3 – Os associados referidos no número anterior não podem estar impedidos de exercer os seus direitos, conforme número 5 do artigo 17o dos Estatutos.
2.4 – Na proposta de constituição deve ser indicada a Comissão Coordenadora do núcleo.
2.5 - Após aprovação pela Direção da APE, esta proporá à Assembleia Geral a criação do núcleo, conforme alínea k) do número 7 do artigo 25o dos Estatutos.
Capítulo I Dos Núcleos
























































































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