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               APE – Relatório de Actividades e Gestão 2019 e Plano de Actividades, Gestão e Orçamento 2020


               3.5.   Clientes e outros valores a receber

               As contas de “Clientes” e “Outros valores a receber” não têm implícitos juros e são registadas pelo seu
               valor nominal  diminuído de eventuais perdas  de imparidade, reconhecidas nas rubricas ‘Perdas de
               imparidade acumuladas’, proforma a que as mesmas reflitam o seu valor realizável líquido.


               3.6.   Caixa e equivalentes de caixa

               Esta rubrica inclui caixa, depósitos à ordem em bancos e outros investimentos de curto prazo de alta
               liquidez com maturidades até três meses. Os descobertos  bancários são  incluídos na rubrica
               “Financiamentos obtidos”, expresso no “passivo corrente”.


               3.7.   Fornecedores e outras contas a pagar

               As contas a pagar a fornecedores e outros credores, que não vencem juros, são registadas pelo seu
               valor nominal, que é substancialmente equivalente ao seu justo valor.


               3.8.   Financiamentos bancários

               Os empréstimos são registados no passivo pelo valor nominal recebido líquido de comissões com a
               emissão desses empréstimos. Os encargos financeiros apurados de acordo com a taxa de juro efetiva
               são registados na demonstração dos resultados de acordo com o regime do acréscimo.


               Os empréstimos são classificados como passivos correntes, a não ser que a Associação tenha o direito
               incondicional para diferir a liquidação do passivo por mais de 12 meses após a data de relato.


               3.9.   Rédito e regime do acréscimo

               O rédito compreende o justo valor da contraprestação recebida ou a receber pela prestação de serviços
               decorrentes da atividade normal da Associação. O rédito é reconhecido líquido do Imposto sobre o Valor
               Acrescentado (IVA), abatimentos e descontos.
               A Associação reconhece rédito quando este pode ser razoavelmente mensurável, seja provável que a
               Associação obtenha benefícios económicos futuros, e os critérios específicos descritos a seguir se
               encontrem cumpridos. O montante do rédito não é considerado como razoavelmente mensurável até que
               todas as contingências relativas a uma venda estejam substancialmente resolvidas. A Associação baseia
               as suas estimativas em resultados históricos, considerando o tipo de cliente, a natureza da transação e
               a especificidade de cada acordo.
               Os rendimentos são reconhecidos na data da prestação dos serviços.




                      Associação dos Pupilos do Exército ● R. Major Neutel de Abreu - 20 S/L Esq. 1500-411 Lisboa
                                     Telef: 21 778 29 80 ● Email: geral@ape.pt ● www.ape.pt
                                                     NIF: 501272232
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