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APE – Relatório de Actividades e Gestão 2019 e Plano de Actividades, Gestão e Orçamento 2020
3.5. Clientes e outros valores a receber
As contas de “Clientes” e “Outros valores a receber” não têm implícitos juros e são registadas pelo seu
valor nominal diminuído de eventuais perdas de imparidade, reconhecidas nas rubricas ‘Perdas de
imparidade acumuladas’, proforma a que as mesmas reflitam o seu valor realizável líquido.
3.6. Caixa e equivalentes de caixa
Esta rubrica inclui caixa, depósitos à ordem em bancos e outros investimentos de curto prazo de alta
liquidez com maturidades até três meses. Os descobertos bancários são incluídos na rubrica
“Financiamentos obtidos”, expresso no “passivo corrente”.
3.7. Fornecedores e outras contas a pagar
As contas a pagar a fornecedores e outros credores, que não vencem juros, são registadas pelo seu
valor nominal, que é substancialmente equivalente ao seu justo valor.
3.8. Financiamentos bancários
Os empréstimos são registados no passivo pelo valor nominal recebido líquido de comissões com a
emissão desses empréstimos. Os encargos financeiros apurados de acordo com a taxa de juro efetiva
são registados na demonstração dos resultados de acordo com o regime do acréscimo.
Os empréstimos são classificados como passivos correntes, a não ser que a Associação tenha o direito
incondicional para diferir a liquidação do passivo por mais de 12 meses após a data de relato.
3.9. Rédito e regime do acréscimo
O rédito compreende o justo valor da contraprestação recebida ou a receber pela prestação de serviços
decorrentes da atividade normal da Associação. O rédito é reconhecido líquido do Imposto sobre o Valor
Acrescentado (IVA), abatimentos e descontos.
A Associação reconhece rédito quando este pode ser razoavelmente mensurável, seja provável que a
Associação obtenha benefícios económicos futuros, e os critérios específicos descritos a seguir se
encontrem cumpridos. O montante do rédito não é considerado como razoavelmente mensurável até que
todas as contingências relativas a uma venda estejam substancialmente resolvidas. A Associação baseia
as suas estimativas em resultados históricos, considerando o tipo de cliente, a natureza da transação e
a especificidade de cada acordo.
Os rendimentos são reconhecidos na data da prestação dos serviços.
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