Page 3 - Anexo do Boletim numero 254 da APE
P. 3
(3) Foral, ou carta de foral, é o diploma concedido pelo rei ou por um senhorio laico ou eclesiástico, a determinada terra (vila, frequentemente), contendo normas que regulam as relações dos seus povoadores ou habitantes, entre si e destes com a entidade outorgante.
(4) Célia Freire A. Fonseca, “Sesmarias no Brasil”, in Dicionário de História de Portugal, ...,vol. V, p. 545.
(5) Costa Porto, Estudo sobre o Sistema Sesmarial, Recife, Imprensa Universitária, 1963, p. 117.
(6) Idem, Ibidem, p. 123.
(7) Idem, Ibidem.
(8) Idem, Ibidem, p.118.
(9) Nos primeiros séculos deste regime em Portugal, o termo “sesmeiro” referia-se a um dos delegados municipais encarregados da distribuição de terras pelos moradores. Os municípios, para evitarem parcialidades, elegiam «seis, cada qual com acção em cada um dos dias úteis da semana»; cf. A.H. de Oliveira Marques, “ Sesmarias ”, in Dicionário de História de Portugal, dir. por Joel Serrão, vol. V, Porto, Liv. Figueirinhas, 1992, p. 543.
(10) Costa Porto, op.cit., p. 119.
(11) Idem, Ibidem, p. 118.
(12) Francisco Augusto Pereira da Costa, Anais Pernambucanos, 2.a ed., vol. 4, Recife, FUNDARPE, 1983, p. 497. (13) Costa Porto, op.cit. p. 132.
CRÓNICAS
3 | Anexo Digital ao Boletim da Associação dos Pupilos do Exército • julho a setembro