Page 3 - Anexo do Boletim Numero 255 da APE
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    Reflexão sócio-política
 ------------------------ Pinto Sancho 19560049
 Os Direitos Humanos constituem um poderoso avanço civilizacional.
Os seus marcos históricos mais relevantes situaram- se em 1776, 1789 e 1948.
O seu processo evolutivo tem passado pelas vicissitudes próprias dos grandes saltos da humanidade.
A dada altura, acentuaram-se visões diferentes sobre a sua essência.
Uns, de pendor comunizante, explicitavam a sua significação socioeconómica. Outros, de pendor liberal, exaltavam a sua faceta sociopolítica.
Tudo se entrelaçando com a disputa político- ideológica entre os polos dominantes.
O esvaziar da guerra fria trouxe a integração e o aprofundamento da largueza dos direitos.
Todavia, o enunciado político-jurídico dos direitos humanos tenderá para uma amplidão minguada se não houver a necessária sustentação por parte da sociedade. Ou seja, pelos seus elementos constitutivos.
Daí o préstimo de estabelecer ligação entre direitos humanos e um desses pilares constitutivos − a comunidade empresarial.
Ora a comunidade empresarial sempre encarou de modo diverso a pessoa-empregada.
Sobrepondo-se a visão tradicionalista, pois tem marcado a filosofia da gestão empresarial. Em tal visão, a pessoa-empregada não passa de um ente decididamente passivo, preso às suas limitações e, portanto, de modesto potencial de progressão.
Derivando daí a dicotomia chefes e executantes, em que cabe às chefias pensar e ordenar e aos executantes cumprir.
O executante não passa, portanto, de um simples recurso, de um complemento da maquinaria e dos utensílios. Dir-se-ia sem alma.
Esta concepção impelia para uma liderança autoritária. Liderança impositiva de tarefas padronizadas e eternamente repetitivas. Sendo tudo sujeito a uma vigilância apertada e minuciosa.
A pessoa-empregada é somente uma peça, sem alma, do dispositivo produtivo.
O desenrolar da vida socioeconómica, com a sua carga de desencontros e perturbações, foi desencadeando ajustamentos sucessivos.
Também o pensamento da gestão, com o seu olhar atento e refletido sobre o desempenho empresarial, contribuiu para essa cadeia de ajustamentos.
Deste caldo de cultura evolutivo, empurrado pelos choques e entrechoques do quotidiano empresarial, foi emergindo uma nova concepção humanizante da pessoa- empregada.
Esta passou a ser encarada como ente pensante, sensível, responsável, capacitado para aperfeiçoar o desempenho e contribuir para melhorar dispositivos, processos, produtos, resultados.
Tendendo também a quebrar o exclusivo protagonismo das chefias e forçando-as a uma atitude, bem diferente, da ditada pelo tradicionalismo.
Afinal, a pessoa-empregada até tem necessidade de autorrealização e a expectativa de obter compensação correspondente a melhor desempenho.
Deixa de ter sentido e conveniência continuar a encará-la como figurante sem alma. Pois, afinal, é um ator encoberto. Toca, então, a puxá-lo para o palco!
É flagrante o contributo desta nova concepção para a substância dos direitos humanos.
Pensadores da gestão, também contribuidores para este passo admirável, aprofundaram teorias de gestão potenciadoras de revolucionar o desempenho empresarial. E, assim, levar as empresas a contribuírem, de modo enobrecido, para a comunidade.
 2| Anexo Digital ao Boletim da Associação dos Pupilos do Exército • outubro a dezembro








































































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