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ASSOCIAÇÃO
dos Pupilos do Exército
APE – Relatório de Actividades e Gestão 2020 e Plano de Actividades, gestão e Orçamento 2021
3.6. Caixa e equivalentes de caixa
Esta rubrica inclui caixa, depósitos à ordem em bancos e outros investimentos de
curto prazo de alta liquidez com maturidades até três meses. Os descobertos
bancários são incluídos na rubrica “Financiamentos obtidos”, expresso no “passivo
corrente”.
3.7. Fornecedores e outras contas a pagar
As contas a pagar a fornecedores e outros credores, que não vencem juros, são
registadas pelo seu valor nominal, que é substancialmente equivalente ao seu justo
valor.
3.8. Financiamentos bancários
Os empréstimos são registados no passivo pelo valor nominal recebido líquido de
comissões com a emissão desses empréstimos. Os encargos financeiros apurados
de acordo com a taxa de juro efetiva são registados na demonstração dos resultados
de acordo com o regime do acréscimo.
Os empréstimos são classificados como passivos correntes, a não ser que a
Associação tenha o direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por mais
de 12 meses após a data de relato.
3.9. Rédito e regime do acréscimo
O rédito compreende o justo valor da contraprestação recebida ou a receber pela
prestação de serviços decorrentes da atividade normal da Associação. O rédito é
reconhecido líquido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), abatimentos e
descontos.
A Associação reconhece rédito quando este pode ser razoavelmente mensurável,
seja provável que a Associação obtenha benefícios económicos futuros, e os critérios
específicos descritos a seguir se encontrem cumpridos. O montante do rédito não é
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