Page 3 - Boletim numero 256 da APE
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Ao iniciar um terceiro mandato em funções diretivas, a primei- ra como Vice-presidente em 2014 e agora numa recandidatu- ra como Presidente, afirmo que irei procurar cumprir os obje- tivos traçados e submetidos a sufrágio, na certeza da qualidade da equipa que me acompanha, tendo como horizonte a defesa dos mais sagrados objetivos da APE, dos interesses de toda a comunidade de Antigos e Atuais Alunos e do Instituto dos Pupilos do Exército.
editorial
Fernando Baptista Pires
19550275
A equipa Diretiva que tomou posse no início do ano tem por missão executar, em todo o detalhe, o programa com que se apresentou no ato eleitoral do passado dia 6 de dezembro de 2019.
O nível de escalão etário, dos membros que a compõem, assegura diversidade e é orientado para uma natural renovação futura, apoiada na experiência adquirida, nas aptidões e na disponibilidade para o desempenho dos cargos que desenhamos.
Os pelouros são assumidos em função destes importantes aspetos, assegurando o desenvolvimento de ações em áreas tais como a solidariedade, a cultura, o desporto, a cidadania e as atividades lúdicas.
A interação com o IPE, a sua direção e com a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Instituto, são ponto chave como garante do desenvolvimento e reforço das práticas atualmente existentes.
Em relação à Direção que cessou funções em 2019, à qual tive a honra de pertencer, realço o trabalho e exce- lentes resultados obtidos, em três anos consecutivos e agradeço o apoio de todos os membros dos Órgãos Sociais que nos ajudaram no cumprimento dos objetivos traçados e alcançados.
Para o Mandatário desta nossa nova candidatura, Luís Alves de Fraga, um muito obrigado por ter aceitado o convite que valorizou e muito a nossa candidatura. O Luís é uma figura ímpar cujo prestígio, intelectual, académi- co e militar honra o Pilão e é um exemplo do nosso lema “Querer é Poder”.
nização curricular, da gestão dos recursos humanos, da ação social escolar e da gestão estratégica.
É concedida ao IPE a autonomia escolar nas vertentes cultural, administrativa, pedagógica e disciplinar.
A autonomia de uma escola é o garante do seu pre- sente e do seu futuro e uma forma de honrar o seu passa- do. O IPE tem uma identidade própria que deverá sempre ser preservada, tem uma história secular que é comum a milhares de alunos e alunas que por cá passaram.
O IPE é património imaterial, enquanto uma parcela estruturante da identidade e da memória coletiva de to- dos nós.
Como tal, todos nós temos o dever de o preservar, valorizar, como uma expressão viva do nosso passado como Antigos(as) Alunos(as) que somos... Devemos as- sim, preservar as suas tradições, saberes, cultura, conhe- cimentos, práticas, que sempre promoveram a diversida- de e o enriquecimento cultural de tantos alunos e alunas (os valores de uma memória coletiva identitária), trans- formando-nos a todos em “cidadãos úteis à pátria”.
Que o passado não seja esquecido, que tenhamos a capacidade de aprender e tirar as devidas ilações do mesmo, para que os erros não se voltem a repetir.
QUERER É PODER!!!
Em nome da Equipa Editorial Elsa Martins Magro (19871013)
Neste trimestre, por coincidência, ou então porque o destino se encarrega de nos relembrar o passado, seja ele bom ou mau, temos alguns artigos, que mencionam um dos períodos mais negros do IPE.
Foi uma altura difícil, de muitas incertezas sobre o fecho ou não da escola, e também de união, com uma comunidade Pilónica que não se conformou NUNCA, com uma decisão que a ser tomada seria injusta e pro- fundamente errada!!!
Neste “trilho das pedras”, infelizmente, fechou-se uma outra escola de excelência – o Instituto de Odive- las...
Em julho de 2015 sai o tão famigerado DL n.o 125, que vem proceder à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, “enterrando” de vez o Instituto de Odivelas e procede à definição de atribui- ções, de competências e da estrutura orgânica da Dire- ção de Educação e à aprovação do Estatuto dos Esta- belecimentos Militares de Ensino não Superior do Exér- cito.
O IPE irá então ministrar os 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e o ensino secundário na modalidade de ensino profissional.
Estabelece também o DL n.o 125, algo que é em suma de maior importância para a escola, a sua AUTONOMIA, reconhece a cada um dos EME, o poder para tomar deci- sões nos domínios da organização pedagógica, da orga-
Boletim da Associação dos Pupilos do Exército • janeiro a março | 1
nota do editor