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ecreto de 25 de Maio de 1911, Diário do Governo, I série, no 166, 19 de Julho de 1911.
Criação de Obra Social e Tutelar dos Exércitos de Terra e Mar, do Instituto Profissional dos Pupilos dos Exércitos de Terra e Mar, das Escolas Primárias de Regimento ou de Corpo, e sua articulação com os jà existentes Colégio Militar e Instituto Torre e Espada.
Secretaria da Guerra - Repartição do Gabinete
Uma sociedade só pode progredir quando os seus membros possuam uma desenvolvida educação e uma instrução essencialmente pratica.
A obra da Republica tem de ser, sob esse ponto de vista colossal; é necessário criar homens que pelo trabalho e esforço próprios se mantenham na vida com independência e dignidade; é preciso formar cidadãos uteis à Pátria.
Não podiam de forma alguma ser esquecidas, nesta obra de reconstituição da sociedade portuguesa as pobres criancinhas, que não têm pais ou naturais protectores que as preparem para as lutas da vida.(...)